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Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG

Composição dos Conselhos Estaduais

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Conselho Curador da Fhemig

Secretário de Estado da Saúde - Presidente do Conselho Curador da Fhemig

Antônio Jorge de Souza Marques

Presidente da FHEMIG e Secretário - Executivo do Conselho Curador da FHEMIG

Antônio Carlos de Barros Martins

Conselheiros:

Conselho Estadual de Saúde

Geraldo Heleno Lopes

Romélia Rodrigues Lima

Advocacia-Geral do Estado

Mario Eduardo Guimarães Nepmuceno Júnior

Thiago Elias Murad de Abreu

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior

Carlos Alexandrino dos Santos

Adriano Faria

Secretaria de Estado da Fazenda

José Henrique Righi Rodrigues

Fernanda Ferreira Hoffman Barbosa

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Edgar Khouri

Maria Angélica Andrade Vasconcelos

Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas

Ailton Alves Moreira

Celso Furtado de Azevedo

Secretaria de Estado de Governo

Carlos Alexandre Gonçalves da Silva

Mônica Lentz Parreira Ferreira


 

Conforme estabelece o Decreto nº 45.128, de 2 de julho de 2009 , o Conselho Curador compete:

I - aprovar:

a) as estratégias e os meios de implementação da política estadual de saúde;

b) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da FHEMIG;

c) a aquisição, a alienação, o arrendamento, a cessão, a concessão, a permissão e a autorização de uso de bens imóveis da FHEMIG; e

d) as propostas de alteração do Estatuto da FHEMIG;

II - representar ao Governador do Estado em caso de irregularidade verificada na Fundação, e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;

III - requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da FHEMIG; e

IV - elaborar o Regimento Interno.

Conselho Curador da FHEMIG tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Secretário de Estado de Saúde, que é o seu Presidente;

b) o Presidente da FHEMIG, que é o Secretário-Executivo;

c) o Diretor Assistencial;

d) o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças;

e) o Diretor de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas; e

f) o Diretor de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa;

II - membros designados:

a) um representante:

1. do Conselho Estadual de Saúde, indicado por seus pares;

2. da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

3. da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

4. da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

5. da Advocacia-Geral do Estado - AGE;

6. da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP; e

7. da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior - SECTES; e

III - membro convidado:

a) um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG.

SS 1º Haverá um suplente para cada membro do Conselho Curador, cuja designação recairá, para os membros natos, em seu substituto legal no respectivo órgão de lotação.

SS 2º Os membros a que se referem os incisos II e III e os respectivos suplentes serão

designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

SS 3º A função de membro do Conselho Curador da FHEMIG é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

SS 4º O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

SS 5º O Presidente do Conselho Curador tem direito, além do voto comum, ao de qualidade.

SS 6º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas em seu Regimento Interno.

Atendimento Hospitalar.
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Alameda Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia -
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