Conselho Curador da Fhemig
Secretário de Estado da Saúde - Presidente do Conselho Curador da Fhemig
Antônio Jorge de Souza Marques
Presidente da FHEMIG e Secretário - Executivo do Conselho Curador da FHEMIG
Antônio Carlos de Barros Martins
Conselheiros:
Conselho Estadual de Saúde
Geraldo Heleno LopesRomélia Rodrigues Lima
Advocacia-Geral do Estado
Mario Eduardo Guimarães Nepmuceno JúniorThiago Elias Murad de Abreu
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino SuperiorCarlos Alexandrino dos Santos
Adriano Faria
Secretaria de Estado da Fazenda
José Henrique Righi Rodrigues
Fernanda Ferreira Hoffman Barbosa
Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoEdgar Khouri
Maria Angélica Andrade Vasconcelos
Secretaria de Estado de Transporte e Obras PúblicasAilton Alves Moreira
Celso Furtado de Azevedo
Secretaria de Estado de Governo
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Mônica Lentz Parreira Ferreira
Conforme estabelece o Decreto nº 45.128, de 2 de julho de 2009 , o Conselho Curador compete:
I - aprovar:
a) as estratégias e os meios de implementação da política estadual de saúde;
b) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da FHEMIG;
c) a aquisição, a alienação, o arrendamento, a cessão, a concessão, a permissão e a autorização de uso de bens imóveis da FHEMIG; e
d) as propostas de alteração do Estatuto da FHEMIG;
II - representar ao Governador do Estado em caso de irregularidade verificada na Fundação, e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;
III - requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da FHEMIG; e
IV - elaborar o Regimento Interno.
Conselho Curador da FHEMIG tem a seguinte composição:
I - membros natos:
a) o Secretário de Estado de Saúde, que é o seu Presidente;
b) o Presidente da FHEMIG, que é o Secretário-Executivo;
c) o Diretor Assistencial;
d) o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças;
e) o Diretor de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas; e
f) o Diretor de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa;
II - membros designados:
a) um representante:
1. do Conselho Estadual de Saúde, indicado por seus pares;
2. da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
3. da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
4. da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
5. da Advocacia-Geral do Estado - AGE;
6. da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP; e
7. da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior - SECTES; e
III - membro convidado:
a) um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG.
SS 1º Haverá um suplente para cada membro do Conselho Curador, cuja designação recairá, para os membros natos, em seu substituto legal no respectivo órgão de lotação.
SS 2º Os membros a que se referem os incisos II e III e os respectivos suplentes serão
designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
SS 3º A função de membro do Conselho Curador da FHEMIG é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
SS 4º O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
SS 5º O Presidente do Conselho Curador tem direito, além do voto comum, ao de qualidade.
SS 6º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas em seu Regimento Interno.









