Entenda a parceria entre Fhemig e Organização Social (OS)
Em Minas Gerais, a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social (OS), e a instituição do contrato de gestão estão previstas na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 47.553 e nº 47.554, ambos de 07 de dezembro de 2018.
O intervalo de praticamente 20 anos entre a publicação da Lei Federal, de 1998, e da Lei Estadual permitiu ao Estado de Minas Gerais implementar uma legislação mais moderna. A análise das experiências de parceria com entidades do terceiro setor em outros estados e municípios brasileiros possibilitou à legislação mineira evitar questões problemáticas já vivenciadas em outras experiências, incorporar elementos que potencializam o uso do modelo e identificar oportunidades de aperfeiçoamento, com a incorporação de boas práticas em todo o processo de implantação desse tipo de gestão em Minas Gerais.
O Estado de Minas Gerais buscou a construção de um processo de seleção pública objetivo, impessoal e transparente, visando à escolha da entidade com melhor perfil para atuar na saúde. Os critérios de seleção são objetivos, não restritos a aspectos financeiros e baseados na experiência da entidade em gestão de serviços de saúde.
O que é OS?
Organização Social (OS) é uma qualificação concedida pelo Estado de Minas Gerais a associações e fundações sem fins lucrativos, de natureza privada. Tal qualificação habilita essas entidades a celebrarem contrato de gestão com o Estado para atuarem na execução de políticas públicas, com o objetivo de melhorar os serviços oferecidos à sociedade.
A qualificação como Organização Social funciona como uma etapa prévia de avaliação pelo poder público da capacidade e regularidade da entidade sem fins lucrativos. Para obter a qualificação, a entidade precisa comprovar que atende a todos os requisitos legais e procedimentos exigidos na Lei nº 23.081/2018. Além disso, para se qualificar para atuação na área da saúde, a entidade precisa comprovar que atua em prol da coletividade e que possui experiência em gestão de unidade ou de serviços de assistência à saúde por, no mínimo, 2 (dois) dos últimos 5 (cinco) anos. Ou seja, entidades não atuantes ou recém-criadas não conseguem obter a qualificação como Organização Social.
Experiência pioneira na saúde em MG
Com o aumento de custos de assistência à saúde, propostas de mudança na gestão de equipamentos financiados com recursos públicos têm surgido em todo o país. A parceria entre Fhemig e OS tem por objetivo trazer melhorias na operacionalização da gestão hospitalar e na execução das atividades e serviços, sendo uma alternativa viável para obtenção de maior qualidade e produtividade e proporcionando melhorias significativas ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse contexto, a Fhemig optou por publicar edital para celebração de contrato de gestão com entidade sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social do Estado de Minas Gerais, com objeto gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, incluindo equipamentos, estrutura, maquinário, insumos e outras atividades e intervenções necessárias ao pleno funcionamento das unidades, garantindo assistência universal e gratuita à população, em consonância com as políticas de saúde do SUS e conforme diretrizes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A parceria busca a melhoria de eficiência no atendimento à população e a redução de burocracias em processos de compras, aquisições e contratação de pessoal. As Organizações Sociais têm maior autonomia para gerenciar e adquirir medicamentos, equipamentos e insumos em menor prazo, resultando em assistência mais rápida e resolutiva para o cidadão. O modelo de contrato de gestão hospitalar administrada por OS proporcionará maior fluidez nos processos burocráticos e maior agilidade na resolução de problemas. Espera-se que tal otimização, por sua vez, gere melhorias significativas nos indicadores assistenciais, como a redução da média de permanência e das taxas de infecção hospitalar e de mortalidade, por exemplo.
Nesse modelo de gestão, a responsabilidade direta pela administração da unidade fica a cargo da Organização Social, mas o serviço de saúde continua sendo público, 100% SUS. A Fhemig terá a função de elaborar e conduzir as diretrizes da política pública de saúde, além de fiscalizar o contrato de gestão com a Organização Social, atuando de maneira incisiva no monitoramento periódico da entidade sem fins lucrativos, tendo, inclusive, poder de veto de decisões da OS relativas ao contrato de gestão. A Fhemig manterá interlocução com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), Ministério da Saúde (MS), administração municipal, ficando responsável pela contratualização junto ao município.
Monitoramento de resultados
O contrato de gestão será acompanhado e fiscalizado no dia a dia pela Comissão de Monitoramento, constituída pela Fhemig. Dessa maneira, o acompanhamento e a fiscalização das atividades realizadas pela OS serão contínuos. A cada trimestre, a Comissão de Monitoramento apresentará relatório comparando as metas pactuadas aos resultados [físicos e financeiros] efetivamente alcançados pela entidade no período.
Já os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão avaliados trimestralmente pela Comissão de Avaliação, por meio de análise de indicadores de qualidade e produtividade, bem como cumprimento das metas e pactuações previamente definidas em contrato de gestão. A Comissão de Avaliação deverá ser composta por, no mínimo: um representante indicado pela Fhemig, que será o supervisor do contrato de gestão; um representante indicado pela Organização Social; um representante indicado pela Seplag; um representante indicado pelo Conselho Estadual de Saúde - CES; e um especialista da área de saúde, não integrante da administração pública estadual.
Servidores da instituição
Os servidores efetivos da Fhemig poderão optar por pela cessão à Organização Social. Caso o servidor faça a opção por ser cedido, terá garantidos todos os seus direitos conforme a Lei 23.081/2018 e Decreto 47.742/2019 e continuará realizando suas atividades, levando em conta as determinações da Lei nº 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Continua também a receber sua remuneração normalmente, as vantagens e os benefícios do cargo, desempenhando suas atividades sob a gerência da instituição parceira. Será mantida também a contagem de tempo para progressão, promoção, férias-prêmio, aposentadoria, entre outros benefícios. Em caso de não anuência à cessão, o servidor será realocado, atendendo à necessidade do serviço público.
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