Secretaria de Estado de Saúde - SES
Presidente - Fábio Baccheretti Vitor
* Na ausência, convidar o secretário-adjunto

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig 
Secretária executiva - Renata Ferreira Leles Dias
* Na ausência, chefe de Gabinete

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Titular - Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Suplente - Larissa Soares Guimarães - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021

Conselho Estadual de Saúde - CES
Titular: Renato Almeida de Barros – Mandato: 21/05/2021 A 21/05/2023
Suplente: Ederson Alves da Silva - Mandato: 18/12/2019 A 18/12/2021

Fhemig - Diretores ADC
Titular: Diana Martins Barbosa - Mandato: 02/06/2021 a 02/06/2023
Suplente: Lucineia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024

Fhemig - Diretores Assistenciais
Titular: Samar Musse Dib - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Suplente: Daniel Ortiz Miotto - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024

Conforme estabelece o Decreto nº 48.651 de 11/07/2023, compete ao Conselho Curador:

Art. 4º – Compete ao Conselho Curador:

I – aprovar:

a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;

b) a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;

c) as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;

d) o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994;

e) o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 73 da Lei nº 24.313, de 2023;

II – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig e indicar as medidas corretivas;

III – requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;

IV – elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único – Os procedimentos para as aprovações de que trata o inciso I serão previstos em regimento interno, observada a legislação aplicável.

Art. 5º – O Conselho Curador da Fhemig tem a seguinte composição:

I – membros natos:

a) o Secretário de Estado de Saúde, que é o seu Presidente;

b) o Presidente da Fhemig, que é o seu Secretário Executivo;

II – membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

b) um representante da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – Seplag;

c) um representante da Secretaria de Estado de Governo – Segov;

d) um representante do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais – CES-MG;

e) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, indicado pelo seu Presidente;

f) um representante dos diretores das unidades assistenciais, indicado pelo seu Presidente.

§ 1º – Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º – Cada membro do Conselho Curador terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto ordinário, ao voto de qualidade e será substituído pelo Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos.

§ 4º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pela maioria dos membros.

§ 5º – Poderão ser convidados para reuniões ordinárias ou extraordinárias:

I – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;

II – um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig.

§ 6º – A atuação no âmbito do Conselho Curador será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.

§ 7º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão dispostas em regimento interno.

Art. 6º – A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais diretores.

Objetivo operacional

Criada pela Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977, sua organização e estrutura estão definidas no Decreto nº 48651, de 11/07/2023.

A Fhemig tem como competência prestar serviços de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, por meio de hospitais organizados e integrados ao Sistema Único de Saúde – SUS, e participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela SES, com atribuições de:

Outras competências

I – participar, em nível de integração e cooperação, da formulação e implementação das diretrizes da política estadual de saúde;

II – prestar, em caráter suplementar, assistência ambulatorial especializada e de apoio à atividade hospitalar;

III – incentivar e promover o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa em saúde;

IV – formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, no âmbito de suas unidades assistenciais;

V – coordenar a política de captação de órgãos e tecidos no Estado, regular e gerenciar o processo de notificação, doação, distribuição e logística, avaliar resultados e capacitar hospitais e profissionais afins na atividade de captação de órgãos;

VI – incentivar e participar de ações intersetoriais, no âmbito municipal, estadual e federal, visando à reabilitação e à reinserção social dos moradores das ex-colônias de hansenianos e de internos em hospitais psiquiátricos. 


Competências setoriais internas da Fhemig

As competências das Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central – ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, estão definidas a partir do Artigo 7º ao 32ºA do Decreto nº 48.651, de 11/07/2023.

As competências das unidades administrativas subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central – ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, conforme estrutura orgânica constante no Artigo 3º do Decreto nº 48.651, de 11/07/2023, estão estabelecidas na Portaria Presidencial nº 2.865, de 31 de outubro de 2023.

A partir do Decreto nº 47.185, de maio de 2017, que normatizou o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), que tem como propósito contribuir para a disseminação e fortalecimento da cultura de integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Administração Pública de Minas Gerais ganhou força para solidificar a integridade pública.

Praticar a ética, a conformidade dos processos e ações, o respeito pelo serviço público, promover ações preventivas e, muitas vezes, mudanças culturais e institucionais são atitudes essenciais na composição e concretização de um ambiente de maior probidade em nossa sociedade, alinhando assim nosso compromisso com a integridade.

A sociedade demanda cada vez mais eficiência e qualidade na prestação de serviços, baseados no respeito e em conformidade às leis e regulamentações, através da prestação de contas, responsabilidade da gestão e transparência nos processos.

O Plano de Integridade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig é composto por oito eixos temáticos: Governança e Comprometimento da Alta Administração; Planejamento Estratégico; Controles Internos e Gestão de Riscos; Conflito de Interesses e Nepotismo; Gestão de Pessoas; Código de Ética e Comissão de Ética, Canal de Denúncias e Transparência que se pautaram nos princípios éticos e constitucionais norteadores da Administração Pública, além de acesso à informação.

O objetivo é solidificar a confiança dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), agentes públicos e da sociedade em geral nos serviços prestados pela Fhemig.

Por se tratar de uma ação coletiva, com comprometimento da alta direção, gestores e servidores da Fhemig, torna-se primordial a atenção, esforço e engajamento de todos para que o resultado seja alcançado.

 

Plano de Integridade Fhemig

Plano Mineiro de Promoção à Integridade

O Planejamento Estratégico é fundamental para orientar as decisões e atividades de uma instituição, de maneira clara e coesa, somando todos os esforços dos líderes e servidores na conquista de objetivos comuns. Para o ciclo 2024 – 2027, o Planejamento Estratégico dá certa continuidade e fortalecimento à identidade institucional vigente, no qual o usuário SUS é o foco e o cuidado humanizado, eficiente e de qualidade é a chave para o sucesso.

O Mapa Estratégico abaixo reúne de forma didática e simplificada a identidade institucional da Fhemig – missão, visão e valores – e os 15 objetivos estratégicos, organizados de acordo com as quatro perspectivas da metodologia de Robert Kaplan, Balanced Scorecard – BSC (Sociedade, Aprendizado e Crescimento, Processos e Financeiro).

Mapa Estratégico 2024/2027 - Fhemig

Como principal ferramenta de governança da Fundação Hospitalar, criado pela Portaria Presidencial nº 1.098 de 23 de julho de 2015, o Pacto de Gestão Participativa - PGP orienta os esforços da instituição alinhados ao Planejamento Estratégico. Por meio do PGP, são monitorados bimestralmente indicadores para mensurar o desempenho institucional, vinculados aos objetivos e demais diretrizes estabelecidas pelo Planejamento Estratégico vigente. O acompanhamento bimestral subsidia, ainda, a tomada de decisão da gestão, incentiva o ciclo de melhoria contínua para atingirmos as metas propostas e resulta na composição da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS paga a cada servidor da Fhemig.GuiaPE2024 2027 Outros links úteis:

 

Permanecem internadas no Hospital João XXIII, da Rede Fhemig, hoje (20/10), às 14h30, em decorrência de agressão sofrida em creche na cidade de Janaúba, 06 pessoas, sendo 02 mulheres em estado grave, estável, e apresentando melhoras, 02 crianças em estado grave, estável e apresentando melhoras, e 02 crianças estáveis.

Maio Amarelo lembra a importância de comportamentos mais seguros no trânsito

Todos os dias o Hospital João XXIII, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), recebe novas vítimas de acidentes no trânsito que, na maioria das vezes, poderiam ser evitados se as leis fossem respeitadas. Somente no ano passado, a unidade registrou um total de 8.631 atendimentos a vítimas de acidentes envolvendo pedestres, carros de passeio, caminhões, camionetes, ônibus e motos. Desse total, 5.707 são ocupantes de motocicletas. Este ano, os números podem ser ainda piores. Isso porque de janeiro a março já foi registrado um aumento de mais de 30% nos atendimentos a motociclistas ou garupeiros, em relação ao mesmo período do ano passado.

Em Juiz de Fora, Secretaria de Estado de Saúde e Fundação Hospitalar do Estado vistoriam unidade e acompanham as melhorias entregues e em andamento

O Governo de Minas Gerais anunciou, nesta sexta-feira (22/4), em Juiz de Fora, a destinação de R$ 70 milhões do orçamento do Estado para investir ainda mais na qualidade da assistência do Hospital Regional João Penido (HRJP), referência para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na Zona da Mata mineira.

Parceria possibilitará diversas melhorias para a população, como abertura da Unidade de Queimados e acompanhamento de crianças traqueostomizadas

Abertura do pronto atendimento, aumento de mais de 30% no total de leitos, com implantação de serviços de neurologia, neurocirurgia, cuidados prolongados, Unidade Neonatal Intermediária convencional e canguru, atendimento especializado à criança traqueostomizada e ao queimado, além do banco de leite humano. Essas são algumas das melhorias previstas para o Hospital Regional João Penido, em Juiz de Fora, com o início da parceria com uma Organização Social (OS).

Celebração de parceria prevê aumento de leitos e oferta de procedimentos de média e alta complexidade

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) publicou, nesta quarta-feira (24/4), novo edital para celebração de contrato de gestão com entidade qualificada ou que tenha intenção de se qualificar como Organização Social (OS) para o Hospital Cristiano Machado (HCM), localizado em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O documento atual traz adequações de caráter técnico nos critérios de seleção.