Secretaria de Estado de Saúde - SES
Presidente - Fábio Baccheretti Vitor
* Na ausência, convidar o secretário-adjunto
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
Secretária executiva - Renata Ferreira Leles Dias
* Na ausência, chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Titular - Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Suplente - Larissa Soares Guimarães - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Conselho Estadual de Saúde - CES
Titular: Renato Almeida de Barros – Mandato: 21/05/2021 A 21/05/2023
Suplente: Ederson Alves da Silva - Mandato: 18/12/2019 A 18/12/2021
Fhemig - Diretores ADC
Titular: Diana Martins Barbosa - Mandato: 02/06/2021 a 02/06/2023
Suplente: Lucineia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Fhemig - Diretores Assistenciais
Titular: Samar Musse Dib - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Suplente: Daniel Ortiz Miotto - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Conforme estabelece o Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, compete ao Conselho Curador:
I – aprovar
a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;
b) a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;
c) as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;
II – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig, e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;
III – requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;
IV – elaborar seu Regimento Interno.
O Conselho Curador será constituído de seis membros titulares e seis suplentes, designados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, sem direito à remuneração:
I – são membros efetivos
a) Secretário de Estado de Saúde, que é o seu Presidente;
b) Presidente da Fhemig, que é o seu Secretário Executivo;
c) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
d) um representante dos diretores das unidades assistenciais da Fhemig, indicado em lista tríplice por eleição realizada entre os diretores das respectivas unidades assistenciais e escolhido pelo Secretário de Estado de Saúde;
e) um representante do Conselho Estadual de Saúde, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Secretário de Estado de Saúde;
f) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, designado pelo seu Presidente;
II – são membros suplentes
a) Secretário-Adjunto de Saúde, que exerce as funções de Presidente, na ausência e impedimentos do titular;
b) Chefe de Gabinete da Fhemig, que exerce as funções de Secretário Executivo, na ausência e impedimentos do titular;
c) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
d) um representante dos diretores das unidades assistenciais da Fhemig, indicado em lista tríplice por eleição realizada entre os diretores das respectivas unidades assistenciais e escolhido pelo Secretário de Estado de Saúde;
e) um representante do Conselho Estadual de Saúde, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Secretário de Estado de Saúde;
f) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, designado pelo seu Presidente.
§ 1º – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, como convidado.
§ 2º – O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
§ 3º – O Presidente do Conselho Curador tem direito ao voto de qualidade, além do voto ordinário.
§ 4º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas em seu regimento interno.