Composição do Conselho Curador

 

Secretaria de Estado de Saúde - SES
Presidente - Fábio Baccheretti Vitor
* Na ausência, convidar o secretário-adjunto

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig 
Secretária executiva - Renata Ferreira Leles Dias
* Na ausência, chefe de Gabinete

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Titular - Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Suplente - Larissa Soares Guimarães - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021

Conselho Estadual de Saúde - CES
Titular: Renato Almeida de Barros – Mandato: 21/05/2021 A 21/05/2023
Suplente: Ederson Alves da Silva - Mandato: 18/12/2019 A 18/12/2021

Fhemig - Diretores ADC
Titular: Diana Martins Barbosa - Mandato: 02/06/2021 a 02/06/2023
Suplente: Lucineia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024

Fhemig - Diretores Assistenciais
Titular: Samar Musse Dib - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Suplente: Daniel Ortiz Miotto - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024

Conforme estabelece o Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, compete ao Conselho Curador:

I – aprovar

a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;

b) a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;

c) as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;

II – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig, e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;

III – requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;

IV – elaborar seu Regimento Interno.

 

O Conselho Curador será constituído de seis membros titulares e seis suplentes, designados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, sem direito à remuneração:

I – são membros efetivos

a) Secretário de Estado de Saúde, que é o seu Presidente;

b) Presidente da Fhemig, que é o seu Secretário Executivo;

c) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

d) um representante dos diretores das unidades assistenciais da Fhemig, indicado em lista tríplice por eleição realizada entre os diretores das respectivas unidades assistenciais e escolhido pelo Secretário de Estado de Saúde;

e) um representante do Conselho Estadual de Saúde, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Secretário de Estado de Saúde;

f) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, designado pelo seu Presidente;

II – são membros suplentes

a) Secretário-Adjunto de Saúde, que exerce as funções de Presidente, na ausência e impedimentos do titular;

b) Chefe de Gabinete da Fhemig, que exerce as funções de Secretário Executivo, na ausência e impedimentos do titular;

c) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

d) um representante dos diretores das unidades assistenciais da Fhemig, indicado em lista tríplice por eleição realizada entre os diretores das respectivas unidades assistenciais e escolhido pelo Secretário de Estado de Saúde;

e) um representante do Conselho Estadual de Saúde, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Secretário de Estado de Saúde;

f) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, designado pelo seu Presidente.

§ 1º – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, como convidado.

§ 2º – O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

§ 3º – O Presidente do Conselho Curador tem direito ao voto de qualidade, além do voto ordinário.

§ 4º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas em seu regimento interno.