Secretaria de Estado de Saúde - SES
Presidente - Fábio Baccheretti Vitor
* Na ausência, convidar o secretário-adjunto
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
Secretária executiva - Renata Ferreira Leles Dias
* Na ausência, chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Titular - Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Suplente - Larissa Soares Guimarães - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Conselho Estadual de Saúde - CES
Titular: Renato Almeida de Barros – Mandato: 21/05/2021 A 21/05/2023
Suplente: Ederson Alves da Silva - Mandato: 18/12/2019 A 18/12/2021
Fhemig - Diretores ADC
Titular: Diana Martins Barbosa - Mandato: 02/06/2021 a 02/06/2023
Suplente: Lucineia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Fhemig - Diretores Assistenciais
Titular: Samar Musse Dib - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Suplente: Daniel Ortiz Miotto - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Conforme estabelece o Decreto nº 48.651 de 11/07/2023, compete ao Conselho Curador:
Art. 4º – Compete ao Conselho Curador:
I – aprovar:
a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;
b) a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;
c) as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;
d) o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994;
e) o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 73 da Lei nº 24.313, de 2023;
II – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig e indicar as medidas corretivas;
III – requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;
IV – elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único – Os procedimentos para as aprovações de que trata o inciso I serão previstos em regimento interno, observada a legislação aplicável.
Art. 5º – O Conselho Curador da Fhemig tem a seguinte composição:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Saúde, que é o seu Presidente;
b) o Presidente da Fhemig, que é o seu Secretário Executivo;
II – membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
b) um representante da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – Seplag;
c) um representante da Secretaria de Estado de Governo – Segov;
d) um representante do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais – CES-MG;
e) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, indicado pelo seu Presidente;
f) um representante dos diretores das unidades assistenciais, indicado pelo seu Presidente.
§ 1º – Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º – Cada membro do Conselho Curador terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto ordinário, ao voto de qualidade e será substituído pelo Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos.
§ 4º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pela maioria dos membros.
§ 5º – Poderão ser convidados para reuniões ordinárias ou extraordinárias:
I – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;
II – um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig.
§ 6º – A atuação no âmbito do Conselho Curador será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
§ 7º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão dispostas em regimento interno.
Art. 6º – A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais diretores.