O que é Oscip?
É um modelo de contratualização por resultados implementado de maneira pioneira no Estado de Minas Gerais com o objetivo de aproximar, cada vez mais, Governo e Sociedade a partir de parcerias entre a administração pública estadual e entidades sem fins lucrativos qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
As parcerias celebradas com as Oscips caracterizam-se como uma proposta de fomento ao terceiro setor e de execução de atividades de interesse público de forma flexível e dinâmica. São, também, uma excelente ferramenta jurídica e de gestão para propiciar à sociedade serviços públicos prestados com eficiência, eficácia e efetividade.
Em Minas Gerais, a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo de parceria estão previstas na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.554 de 07 de dezembro de 2018.
Oscip é uma qualificação concedida pelo Estado de Minas Gerais a associações e fundações sem fins lucrativos, de natureza privada. Tal qualificação habilita essas entidades a celebrarem termo de parceria para atuarem na execução de políticas públicas em parceria com o Estado, com o objetivo de melhorar os serviços oferecidos à sociedade.
Essa qualificação funciona como uma etapa prévia de avaliação pelo poder público da capacidade e regularidade da entidade sem fins lucrativos. Para obtê-la, a entidade precisa comprovar que atende a todos os requisitos legais e procedimentos exigidos na Lei Estadual nº 23.081, de 2018. Além disso, a entidade precisa comprovar que atua em prol da coletividade e que possui experiência na execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às áreas de atividade em que pretende se qualificar ou à prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações ou entidades privadas e ao setor público em áreas afins, por, no mínimo, dois dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento de qualificação.
A Diretoria Central de Termos de Parceria – DCTP da Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor – SCP, integrantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, é responsável pelo processo de qualificação de entidades sem fins lucrativos, a exemplo das Oscips. O processo de qualificação é gratuito e vincula-se ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 23.081, de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553, de 2018. As orientações para o requerimento de qualificação como OS podem ser consultadas no site da Seplag-MG.
Entenda a parceria entre Fhemig e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
O formato de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público possui objeto voltado para atividades de apoio à execução da política pública, ou seja, o órgão continua sendo responsável pela execução da política pública e a entidade parceira por atividades ou execução de projetos específicos que não se caracterizem como prestação continuada do serviço de saúde pública.
Desde 2003, o Estado de Minas Gerais utiliza esse modelo para desenvolver diversas políticas públicas nas mais variadas áreas, como educação, cultura, esportes, meio ambiente e prevenção social à criminalidade, dentre outras; e já celebrou mais de 40 parcerias.
Em 2018, o arcabouço normativo foi completamente revisto, resultando na publicação da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018. Esta renovação possibilitou o refinamento do modelo, por meio do aprimoramento das parcerias com Oscips. Este histórico denota ampla experiência do Governo do Estado de Minas Gerais na temática e seu constante compromisso com a evolução e o aprimoramento dos modelos de parcerias com o terceiro setor.
A vivência do Estado e a análise das parcerias com entidades do terceiro setor em outros estados e municípios brasileiros possibilitou à legislação mineira evitar questões problemáticas já vivenciadas em outras experiências, incorporar elementos que potencializam o uso do modelo e identificar oportunidades de aperfeiçoamento com a incorporação de boas práticas em todo o processo de implantação desse tipo de gestão em Minas Gerais.
O Estado de Minas Gerais buscou a construção de um processo de seleção pública objetivo, impessoal e transparente visando à escolha da entidade com melhor perfil para atuar no objeto da parceria. Os critérios de seleção são objetivos, baseados na experiência da entidade.
Projeto #AcreditaFhemig
Em conformidade com a Lei Estadual nº 23.081, de 2018, bem como com as diretrizes do Governo do Estado de Minas Gerais, a Fhemig optou por celebrar termo de parceria com entidade sem fins lucrativos qualificada com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para a execução das atividades do Projeto #AcreditaFhemig.
A estratégia de contratualização de resultados com parceiros privados que não possuem finalidade lucrativa visa alcançar as melhores práticas com a utilização do modelo de gestão. Os ganhos de eficiência e as melhorias assistenciais podem ser atribuídos, entre outros fatores, à maior autonomia e flexibilidade de gestão, à contratualização por metas possibilitando respostas tempestivas às necessidades gerenciais e, assim, maior eficiência na prestação do serviço.
O Projeto #AcreditaFhemig busca a acreditação hospitalar como instrumento para ampliar e aperfeiçoar a segurança e a qualidade na prestação do serviço público de saúde. Em linhas gerais, o papel da acreditação hospitalar é justamente padronizar processos para se atingir um nível de excelência que reduza a zero os erros nos processos de atendimento ao paciente, garanta maior eficiência da equipe e reduza os custos desnecessários aos serviços de saúde.
O objeto do termo de parceria a ser celebrado contempla o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços necessários para a obtenção e manutenção de acreditação em unidades da rede no âmbito do Projeto #AcreditaFhemig. Além disso, estão previstos treinamento e capacitação de servidores, melhoria de processos, regularização imobiliária, regularização ambiental, obras e estrutura para atendimento às exigências sanitárias e de segurança. Todas essas ações visam garantir a qualidade e a segurança da assistência universal e gratuita ofertada à população pela Fhemig, por meio da implantação de uma cultura organizacional de melhoria contínua, da modernização e do desenvolvimento institucional.
As Unidades Assistenciais contempladas no primeiro ciclo do Projeto #AcreditaFhemig são aquelas que compõem os complexos hospitalares da rede:
- Complexo de Barbacena: Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, em Barbacena.
O resultado final da parceria será a obtenção e manutenção da Acreditação ONA para as unidades assistenciais atendidas pelo Projeto.
Etapas do Projeto #AcreditaFhemig:
1ª Etapa – Avaliação (auditoria diagnóstica)
- 2ª Etapa – Capacitações, intervenções e melhorias de processos
- 3ª Etapa – Acreditação ONA
- 4ª Etapa – Manutenção da acreditação
A responsabilidade direta pela gestão das unidades permanece a cargo da Fhemig e o serviço de saúde continua sendo público, 100% SUS.
Monitoramento e avaliação de resultados da parceria
O termo de parceria será acompanhado e fiscalizado por Comissão Supervisora constituída pela Fhemig. Dessa maneira, o acompanhamento e a fiscalização das atividades realizadas pela Oscip serão contínuos. A cada trimestre, a Comissão Supervisora apresentará relatório comparando as metas pactuadas aos resultados [físicos e financeiros] efetivamente alcançados pela Oscip no período.
Também a cada trimestre, os resultados atingidos com a execução do termo de parceria serão avaliados pela Comissão de Avaliação, por meio da análise de indicadores de qualidade e produtividade, assim como do cumprimento das metas e pactuações previamente definidas em termo de parceria. A Comissão de Avaliação deverá ser composta por, no mínimo, um representante indicado pela Fhemig, que será o supervisor do termo de parceria; um representante indicado pela Oscip; um representante indicado pela Seplag; um representante indicado pelo conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação, quando houver; e um especialista, não integrante da administração pública estadual, da área em que se enquadre o objeto do termo de parceria.