O Conselho Curador da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) é a unidade colegiada de decisão superior, de caráter permanente, normativo, consultivo, deliberativo, orientador e decisório, tendo por finalidade fiscalizar e deliberar sobre os atos e atividades da Fundação.

Secretaria de Estado de Saúde - SES
Presidente - Fábio Baccheretti Vitor
Suplente - Marina Queiroz Cury - Chefe de Gabinete

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig 
Secretária executiva - Renata Ferreira Leles Dias

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Titular - Luciana Assunção Batista - Mandato: 14/1/2026 a 14/1/2028 (Recondução)
Suplente - Wilson de Salles Lana - Mandato: 14/1/2026 a 14/1/2028 (Recondução)

Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
Titular: Thiago Thales Ribeiro -  Mandato: 31/1/2026 a 31/1/2028
Suplente: Beatriz Neres Rodrigues -  Mandato: 31/1/2026 a 31/1/2028

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Titular: Túlio de Souza Gonzaga - Mandato: 4/3/2026 a 4/3/2028 (Recondução)

Conselho Estadual de Saúde - CES
Titular: Júlio Cézar Pereira Souza – Mandato: 30/11/2023 a 30/11/2025
Suplente: Pedro Israel da Cunha - Mandato: 30/11/2023 a 30/11/2025
* Aguardando indicações do Conselho Estadual de Saúde

Fhemig - Diretores ADC
Titular: Júlia Mara de Oliveira - Mandato: 13/2/2025 a 13/2/2027
Suplente: Henrique Breguez Gonçalves Gomes Pinto Coelho - Mandato: 02/4/2025 a 02/4/2027

Fhemig - Diretores Assistenciais
Titular: Claudinei Emídio Campos: Mandato: 18/12/2025 a 18/12/2027 (Recondução)
Suplente: Fabrício Giarola Oliveira - Mandato: 18/12/2025 a 18/12/2027 (Recondução)

Conforme estabelece o Decreto nº 49.085 de 11/08/2025, compete ao Conselho Curador:

Art. 4º – Compete ao Conselho Curador:

I – aprovar:

a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;

b) a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;

c) as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;

d) o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994;

e) o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se refere o § 4º do art. 73 da Lei nº 24.313, de 2023.

II – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;

III – requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;

IV – elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único – As aprovações a que se refere o inciso I será previsto em regimento interno.

Art. 5º – O Conselho Curador da Fhemig tem a seguinte composição:

I – membros natos:

a) o Secretário de Estado de Saúde, que é seu Presidente;

b) o Presidente da Fhemig, que é seu Secretário Executivo;

II – membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

b) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

c) um representante da Secretaria de Estado de Governo – Segov;

d) um representante do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais – CES-MG;

e) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, indicado pelo seu Presidente;

f) um representante dos Diretores das unidades assistenciais, indicado pelo seu Presidente.

§ 1º – Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º – A cada membro do Conselho corresponde um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos eventuais e ausências.

§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto de qualidade, além do voto ordinário, e será substituído pelo Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos.

§ 4º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pela maioria dos membros.

§ 5º – Poderão ser convidados para reuniões ordinárias ou extraordinárias:

I – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;

II – um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig.

§ 6º – A atuação no âmbito do Conselho Curador será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.

§ 7º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão dispostas em regimento interno.

Art. 6º – A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais Diretores.

Atas das reuniões do Conselho Curador

Objetivo operacional

Criada pela Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977, sua organização e estrutura estão definidas no Decreto nº 49.085, de 11/08/2025.

A Fhemig tem como competência prestar serviços de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, por meio de hospitais organizados e integrados ao Sistema Único de Saúde - SUS, e participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela SES, com atribuições de:

I – participar, em nível de integração e cooperação, da formulação e implementação das diretrizes da política estadual de saúde;

II – prestar, em caráter suplementar, assistência ambulatorial especializada e de apoio à atividade hospitalar;

III – incentivar e promover o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa em saúde;

IV – formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, no âmbito de suas unidades assistenciais;

V – coordenar a política de captação de órgãos e tecidos no Estado, regular e gerenciar o processo de notificação, doação, distribuição e logística, avaliar resultados e capacitar hospitais e profissionais afins na atividade de captação de órgãos;

VI – incentivar e participar de ações intersetoriais, no âmbito municipal, estadual e federal, visando à reabilitação e à reinserção social dos moradores das ex-colônias de hansenianos e de internos em hospitais psiquiátricos


Competências setoriais internas da Fhemig

As competências das Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central – ADC e das unidades administrativas, conforme estrutura orgânica constante no Artigo 3º do Decreto nº 49.085, de 11/08/2025 subordinadas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, estão definidas na Portaria Presidencial nº 3.443, de 11/08/2025.

 

A partir do Decreto nº 47.185, de maio de 2017, que normatizou o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), que tem como propósito contribuir para a disseminação e fortalecimento da cultura de integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Administração Pública de Minas Gerais ganhou força para solidificar a integridade pública.

Praticar a ética, a conformidade dos processos e ações, o respeito pelo serviço público, promover ações preventivas e, muitas vezes, mudanças culturais e institucionais são atitudes essenciais na composição e concretização de um ambiente de maior probidade em nossa sociedade, alinhando assim nosso compromisso com a integridade.

A sociedade demanda cada vez mais eficiência e qualidade na prestação de serviços, baseados no respeito e em conformidade às leis e regulamentações, através da prestação de contas, responsabilidade da gestão e transparência nos processos.

O Plano de Integridade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig é composto por oito eixos temáticos: Governança e Comprometimento da Alta Administração; Planejamento Estratégico; Controles Internos e Gestão de Riscos; Conflito de Interesses e Nepotismo; Gestão de Pessoas; Código de Ética e Comissão de Ética, Canal de Denúncias e Transparência que se pautaram nos princípios éticos e constitucionais norteadores da Administração Pública, além de acesso à informação.

O objetivo é solidificar a confiança dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), agentes públicos e da sociedade em geral nos serviços prestados pela Fhemig.

Por se tratar de uma ação coletiva, com comprometimento da alta direção, gestores e servidores da Fhemig, torna-se primordial a atenção, esforço e engajamento de todos para que o resultado seja alcançado.programa integridade 2024

Plano de Integridade Fhemig

Plano Mineiro de Promoção à Integridade

O Planejamento Estratégico é fundamental para orientar as decisões e atividades de uma instituição, de maneira clara e coesa, somando todos os esforços dos líderes e servidores na conquista de objetivos comuns. Para o ciclo 2024 – 2027, o Planejamento Estratégico dá certa continuidade e fortalecimento à identidade institucional vigente, no qual o usuário SUS é o foco e o cuidado humanizado, eficiente e de qualidade é a chave para o sucesso.

O Mapa Estratégico abaixo reúne de forma didática e simplificada a identidade institucional da Fhemig – missão, visão e valores – e os 15 objetivos estratégicos, organizados de acordo com as quatro perspectivas da metodologia de Robert Kaplan, Balanced Scorecard – BSC (Sociedade, Aprendizado e Crescimento, Processos e Financeiro).

Mapa Estratégico 2024/2027 - Fhemig

Como principal ferramenta de governança da Fundação Hospitalar, criado pela Portaria Presidencial nº 1.098 de 23 de julho de 2015, o Pacto de Gestão Participativa - PGP orienta os esforços da instituição alinhados ao Planejamento Estratégico. Por meio do PGP, são monitorados bimestralmente indicadores para mensurar o desempenho institucional, vinculados aos objetivos e demais diretrizes estabelecidas pelo Planejamento Estratégico vigente. O acompanhamento bimestral subsidia, ainda, a tomada de decisão da gestão, incentiva o ciclo de melhoria contínua para atingirmos as metas propostas e resulta na composição da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS paga a cada servidor da Fhemig.GuiaPE2024 2027 Outros links úteis:

 

Permanecem internadas no Hospital João XXIII, da Rede Fhemig, hoje (20/10), às 14h30, em decorrência de agressão sofrida em creche na cidade de Janaúba, 06 pessoas, sendo 02 mulheres em estado grave, estável, e apresentando melhoras, 02 crianças em estado grave, estável e apresentando melhoras, e 02 crianças estáveis.

Investimentos de mais de R$ 2 milhões no Hospital Orestes Diniz reforçam o compromisso com a qualidade prestada aos usuários do SUS 

Mais conforto, tecnologia e qualidade para quem cuida e para quem é cuidado. A entrega das obras de revitalização no Hospital Orestes Diniz, da Casa de Saúde Santa Izabel (CSSI), em Betim, realizada nesta terça-feira (2/6), marca mais um importante avanço na assistência e reforça o compromisso da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) com um atendimento cada vez mais qualificado e humanizado. 

Em maio foram mais de 130 procedimentos distribuídos por unidades da capital, região metropolitana e interior

A quarta edição do “Opera Mais Fhemig, Aqui em Minas a Fila Anda!”, realizou 131 cirurgias em maio e reforçou a expectativa de superar a meta de mais de mil cirurgias eletivas até o final do ano. Até agora, foram beneficiadas mais de 500 pessoas desde o início do programa, em fevereiro, que realiza mutirões mensais.

A iniciativa foi apresentada durante encontro gerencial e irá fortalecer as políticas públicas de transplantes no Estado

O MG Transplantes agora possui um Núcleo de Medula Óssea, que irá organizar fluxos, possibilitar mais agilidade para casos complexos e, ainda, fortalecer as políticas relacionadas aos procedimentos realizados no Estado. O anúncio foi feito durante o evento “Conexões pela Vida – Encontro Gerencial do MG Transplantes”, nesta quinta-feira (28/5) no auditório da Faculdade de Medicina da UFMG.

Em marco histórico para a saúde mental brasileira, últimos 14 pacientes institucionalizados passam a viver em residência terapêutica, com acolhimento e dignidade

Barbacena encerrou nesta segunda-feira (25/5) um capítulo triste de sua história. Com a efetivação da transferência dos últimos 14 pacientes remanescentes do extinto hospital-colônia para um lar terapêutico no município, o Centro Hospitalar Psiquiátrico seguirá sendo referência para crises agudas e atendimentos ambulatoriais, como se consolidou nas últimas décadas, dentro dos critérios da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).