Composição do Conselho Curador
Secretaria de Estado de Saúde - SES
Presidente - Fábio Baccheretti Vitor
* Na ausência, convidar o secretário-adjunto
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
Secretária executiva - Renata Ferreira Leles Dias
* Na ausência, chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Titular - Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Suplente - Larissa Soares Guimarães - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Conselho Estadual de Saúde - CES
Titular: Renato Almeida de Barros – Mandato: 21/05/2021 A 21/05/2023
Suplente: Ederson Alves da Silva - Mandato: 18/12/2019 A 18/12/2021
Fhemig - Diretores ADC
Titular: Diana Martins Barbosa - Mandato: 02/06/2021 a 02/06/2023
Suplente: Lucineia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Fhemig - Diretores Assistenciais
Titular: Samar Musse Dib - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Suplente: Daniel Ortiz Miotto - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Conforme estabelece o Decreto nº 49.085 de 11/08/2025, compete ao Conselho Curador:
Art. 4º – Compete ao Conselho Curador:
I – aprovar:
a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;
b) a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;
c) as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;
d) o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994;
e) o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se refere o § 4º do art. 73 da Lei nº 24.313, de 2023.
II – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;
III – requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;
IV – elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único – As aprovações a que se refere o inciso I será previsto em regimento interno.
Art. 5º – O Conselho Curador da Fhemig tem a seguinte composição:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Saúde, que é seu Presidente;
b) o Presidente da Fhemig, que é seu Secretário Executivo;
II – membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
b) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
c) um representante da Secretaria de Estado de Governo – Segov;
d) um representante do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais – CES-MG;
e) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, indicado pelo seu Presidente;
f) um representante dos Diretores das unidades assistenciais, indicado pelo seu Presidente.
§ 1º – Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º – A cada membro do Conselho corresponde um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos eventuais e ausências.
§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto de qualidade, além do voto ordinário, e será substituído pelo Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos.
§ 4º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pela maioria dos membros.
§ 5º – Poderão ser convidados para reuniões ordinárias ou extraordinárias:
I – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;
II – um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig.
§ 6º – A atuação no âmbito do Conselho Curador será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
§ 7º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão dispostas em regimento interno.
Art. 6º – A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais Diretores.
Objetivo Operacional e Competências Legais
Objetivo operacional
Criada pela Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977, sua organização e estrutura estão definidas no Decreto nº 49.085, de 11/08/2025.
A Fhemig tem como competência prestar serviços de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, por meio de hospitais organizados e integrados ao Sistema Único de Saúde - SUS, e participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela SES, com atribuições de:
I – participar, em nível de integração e cooperação, da formulação e implementação das diretrizes da política estadual de saúde;
II – prestar, em caráter suplementar, assistência ambulatorial especializada e de apoio à atividade hospitalar;
III – incentivar e promover o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa em saúde;
IV – formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, no âmbito de suas unidades assistenciais;
V – coordenar a política de captação de órgãos e tecidos no Estado, regular e gerenciar o processo de notificação, doação, distribuição e logística, avaliar resultados e capacitar hospitais e profissionais afins na atividade de captação de órgãos;
VI – incentivar e participar de ações intersetoriais, no âmbito municipal, estadual e federal, visando à reabilitação e à reinserção social dos moradores das ex-colônias de hansenianos e de internos em hospitais psiquiátricos
Competências setoriais internas da Fhemig
As competências das Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central – ADC e das unidades administrativas, conforme estrutura orgânica constante no Artigo 3º do Decreto nº 49.085, de 11/08/2025 subordinadas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, estão definidas na Portaria Presidencial nº 3.443, de 11/08/2025.
Integridade na Fhemig
A partir do Decreto nº 47.185, de maio de 2017, que normatizou o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), que tem como propósito contribuir para a disseminação e fortalecimento da cultura de integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Administração Pública de Minas Gerais ganhou força para solidificar a integridade pública.
Praticar a ética, a conformidade dos processos e ações, o respeito pelo serviço público, promover ações preventivas e, muitas vezes, mudanças culturais e institucionais são atitudes essenciais na composição e concretização de um ambiente de maior probidade em nossa sociedade, alinhando assim nosso compromisso com a integridade.
A sociedade demanda cada vez mais eficiência e qualidade na prestação de serviços, baseados no respeito e em conformidade às leis e regulamentações, através da prestação de contas, responsabilidade da gestão e transparência nos processos.
O Plano de Integridade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig é composto por oito eixos temáticos: Governança e Comprometimento da Alta Administração; Planejamento Estratégico; Controles Internos e Gestão de Riscos; Conflito de Interesses e Nepotismo; Gestão de Pessoas; Código de Ética e Comissão de Ética, Canal de Denúncias e Transparência que se pautaram nos princípios éticos e constitucionais norteadores da Administração Pública, além de acesso à informação.
O objetivo é solidificar a confiança dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), agentes públicos e da sociedade em geral nos serviços prestados pela Fhemig.
Por se tratar de uma ação coletiva, com comprometimento da alta direção, gestores e servidores da Fhemig, torna-se primordial a atenção, esforço e engajamento de todos para que o resultado seja alcançado.
Plano de Integridade Fhemig
Plano Mineiro de Promoção à Integridade
Planejamento Estratégico
O Planejamento Estratégico é fundamental para orientar as decisões e atividades de uma instituição, de maneira clara e coesa, somando todos os esforços dos líderes e servidores na conquista de objetivos comuns. Para o ciclo 2024 – 2027, o Planejamento Estratégico dá certa continuidade e fortalecimento à identidade institucional vigente, no qual o usuário SUS é o foco e o cuidado humanizado, eficiente e de qualidade é a chave para o sucesso.
O Mapa Estratégico abaixo reúne de forma didática e simplificada a identidade institucional da Fhemig – missão, visão e valores – e os 15 objetivos estratégicos, organizados de acordo com as quatro perspectivas da metodologia de Robert Kaplan, Balanced Scorecard – BSC (Sociedade, Aprendizado e Crescimento, Processos e Financeiro).
- Para saber mais sobre o tema, acesse nosso curso sobre “Planejamento Estratégico” na plataforma EAD da Fhemig.
Como principal ferramenta de governança da Fundação Hospitalar, criado pela Portaria Presidencial nº 1.098 de 23 de julho de 2015, o Pacto de Gestão Participativa - PGP orienta os esforços da instituição alinhados ao Planejamento Estratégico. Por meio do PGP, são monitorados bimestralmente indicadores para mensurar o desempenho institucional, vinculados aos objetivos e demais diretrizes estabelecidas pelo Planejamento Estratégico vigente. O acompanhamento bimestral subsidia, ainda, a tomada de decisão da gestão, incentiva o ciclo de melhoria contínua para atingirmos as metas propostas e resulta na composição da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS paga a cada servidor da Fhemig.Outros links úteis:
- Guia do pacto de gestão participativa 2025/2026
- Mapa estratégico 2024-2027
- Mapa estratégico 2020-2023
- Página do Planejamento Estratégico 2020/2023
- Pós teste do Planejamento Estratégico Institucional
Tragédia em Janaúba - 20/10/2017 - 14h30
Permanecem internadas no Hospital João XXIII, da Rede Fhemig, hoje (20/10), às 14h30, em decorrência de agressão sofrida em creche na cidade de Janaúba, 06 pessoas, sendo 02 mulheres em estado grave, estável, e apresentando melhoras, 02 crianças em estado grave, estável e apresentando melhoras, e 02 crianças estáveis.
Primeiros pacientes são transferidos para o novo CTI do Hospital Infantil João Paulo II

São 16 leitos num ambiente muito mais moderno e humanizado; obra de revitalização foi entregue nesta terça-feira
Logo no início do plantão desta quarta-feira (15), sete pacientes do Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Hospital João Paulo II foram recebidos na unidade revitalizada, após serem transferidos para o Hospital João XXIII enquanto o setor passava por obras e adequações. As intervenções foram concluídas antes do prazo previsto, de 60 dias.
Diagnóstico precoce e tratamento oportuno do câncer de mama garantem melhores resultados

Programa estadual fortalece rede de diagnóstico e tratamento em Minas, ampliando acesso e reduzindo tempo de espera
Quando recebeu a notícia de que estava grávida do segundo filho, Matteo, a cuidadora de idosos Amanda Taís Maia, de 32 anos, também soube que enfrentaria um câncer de mama. “Foi um misto de medo e esperança. Descobrir uma gestação e, ao mesmo tempo, um câncer, foi muito difícil. Mas eu sentia que Deus estava me dando uma nova chance”, relembra.
Governo de Minas entrega obras da UTI do Hospital Infantil João Paulo II

Investimento proporciona mais segurança e qualidade no cuidado às crianças na unidade hospitalar de Belo Horizonte
O Governo de Minas entregou, nesta terça-feira (14/10), a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Infantil João Paulo II (HIJPII), em Belo Horizonte, que passou por obras de revitalização, modernização e melhoria da ambientação. A ala faz parte do Complexo Hospitalar de Urgência (CHU) da Rede da Fundação Hospitalar do Estado de Minas (Fhemig).
Fhemig treina profissionais da Rede para abordar casos de intoxicação por metanol

Capacitação atualiza conhecimentos e uniformiza conduta sobre o tema que mobiliza o país nas últimas semanas
Mais de 200 profissionais da assistência que atuam nos hospitais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) participaram, na quinta-feira, 09/10, de um treinamento que atualizou e uniformizou a conduta para diagnosticar de forma precoce e assertiva possíveis casos de intoxicação por metanol que venham a ser encaminhados para unidades da Rede, como também para adotar exames complementares, tratar a intoxicação e usar o antídoto.