Política de Privacidade
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, tem como missão oferecer atendimento de média e alta complexidade, fundamentado no cuidado humanizado e integral ao usuário do SUS.
A Fhemig entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural e compreende que, em seus processos de negócio onde existe tratamento de dados pessoais, essa informação passa por diferentes meios de suporte, armazenamento e comunicação, sendo estes vulneráveis a fatores externos e internos que podem comprometer a proteção de dados pessoais e afetar negativamente a privacidade dos seus titulares e funcionários.
Nesse sentido, a Fhemig adota práticas que visam proporcionar um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade, definindo essa Política de Privacidade em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais).
A presente Política de Privacidade poderá ser modificada a qualquer momento, devido a possíveis atualizações na legislação vigente, e deve ser consultada periodicamente.
Quais informações são coletadas?
A Fhemig pode solicitar e armazenar dados de pessoas físicas e jurídicas para identificação ou autenticação na realização de seus serviços, em processos e procedimentos relacionados ao atendimento assistencial em saúde pública sob sua responsabilidade, em processos relacionados à administração de recursos humanos, para acesso ou uso de seus sistemas eletrônicos, além da manutenção e o gerenciamento de atividades que envolvam a contratação de bens e serviços, para a execução de políticas públicas de saúde e que permitam a continuidade da atividade fim da Fundação.
Dessa forma, a pessoa natural, seja física ou jurídica, compreende que, nos processos de negócio da Fhemig onde existe tratamento de dados pessoais, o usuário deve fornecer essas informações, comprometendo-se com a veracidade e em mantê-las atualizadas.
Principais dados pessoais que podemos coletar diretamente de você:
- Nome;
- Dados para contato (endereço de e-mail, número de telefone, endereço postal, etc.);
- Nome de usuário e senha;
- Idade e data de nascimento;
- Números de identificação em documentos oficiais emitidos por órgãos de governo e segurança.
Todas as informações sobre cadastro e senha, quando exigidos, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros.
A partir do momento em que o usuário acessa ou usa qualquer sistema, serviço ou recebe atendimento em uma das unidades administrativas ou assistenciais da Fhemig, concordará expressamente com as condições aqui dispostas.
Como usamos suas informações?
As informações coletadas têm as seguintes finalidades:
- Fornecer um serviço solicitado.
- Cumprir a lei e processos legais.
- Proteger os direitos e interesses públicos de saúde.
- Responder às solicitações e consultas, inclusive sobre informações pessoais.
- Proteger, identificar e prevenir fraudes, roubos e outras atividades criminosas, reclamações e outras responsabilidades. Nesse caso, para esses fins estritamente necessários para proteger os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS
- Cumprir e fazer cumprir as obrigações legais aplicáveis, os padrões relevantes do setor e nossas políticas, incluindo a própria Política de Privacidade da Fhemig.
Com quem compartilhamos suas informações?
As informações coletadas podem ser compartilhadas entre as unidades assistenciais da Fhemig, além das entidades governamentais, para os fins descritos anteriormente.
- Sistema Único de Saúde – SUS.
- Ministério da Saúde.
- Outras entidades quando exigido pela lei ou conforme necessário para o interesse público.
Como mantemos suas informações protegidas?
A Fhemig se compromete a aplicar as medidas técnicas e de organização para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados.
Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração: as técnicas adequadas; os custos de aplicação; a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; e os riscos para os direitos e liberdades do usuário, conforme as leis vigentes no território nacional.
No entanto, a Fhemig se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do usuário, como no caso em que ele mesmo transfere seus dados a terceiro. A Fhemig se compromete, ainda, a comunicar o usuário em prazo adequado caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possa lhe causar um alto risco para seus direitos e liberdades pessoais. A violação de dados pessoais é uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Por fim, a Fhemig se compromete a tratar os dados pessoais do usuário com confidencialidade, dentro dos limites legais.
Quais são os seus direitos?
Nos termos da legislação aplicável, o titular do dado poderá:
- A confirmação da existência de tratamento;
- O acesso aos dados;
- A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
- A obtenção de informações sobre as entidades públicas com as quais o sítio Fhemig compartilhou seus dados;
- A informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa;
- A revogação do consentimento.
Importante esclarecer que algumas atividades da Fhemig são regidas por legislação específica que pode influenciar no tratamento dos dados pessoais realizados.
Caso necessite de qualquer auxílio para exercer seus direitos, você poderá entrar em contato com a Fhemig, conforme orientações presentes nesta Política. Todas os pedidos respeitarão os prazos mínimos de informações de usuários de aplicações de Internet, determinado pela legislação brasileira.
Por quanto tempo mantemos suas informações?
A Fhemig manterá os dados pessoais somente pelo tempo necessário para cumprir com as finalidades apresentadas, inclusive para fins de cumprimento de obrigações legais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes.
Todos os dados coletados serão excluídos dos bancos de dados da Fundação assim que for solicitado ou quando estes não forem mais necessários ou relevantes para que seja oferecido o serviço. Salvo quando houver qualquer outra razão para a sua manutenção, como obrigação legal de retenção de dados, ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos da Fhemig.
Para determinar o período de retenção adequado para os dados pessoais, será considerados a quantidade, a natureza e a sensibilidade dos dados pessoais, o risco potencial de danos decorrentes do uso não autorizado ou da divulgação de seus dados pessoais, a finalidade de processamento dos dados pessoais e se é possível alcançar tais propósitos por outros meios, bem como os requisitos legais aplicáveis.
Sítio Fhemig
O sítio Fhemig tem caráter gratuito e não solicita ou armazena qualquer identificação de acesso ou de uso. Porém a utilização de alguns serviços disponíveis no sítio Fhemig, somente poderá ser feita por meio de inscrição e registro do usuário.
Para acesso a esses sistemas de forma adequada, o usuário precisa fornecer alguns dados pessoais, se comprometendo com a veracidade e em mantê-las atualizadas. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso aos sistemas disponíveis no sítio Fhemig, quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros.
A partir do momento em que o usuário acessa o sítio, automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas.
Cookies
Política de uso de cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto enviados pelo sítio ao computador do usuário e que nele ficam armazenados, com informações relacionadas à navegação do sítio.
Por meio dos cookies, pequenas quantidades de informação são armazenadas pelo navegador do usuário para que nosso servidor possa lê-las posteriormente. Podem ser armazenados, por exemplo, dados sobre o dispositivo utilizado pelo usuário, bem como seu local e horário de acesso ao sítio.
É importante ressaltar que nem todo cookie contém dados pessoais do usuário, já que determinados tipos de cookies podem ser utilizados somente para que o serviço funcione corretamente.
As informações eventualmente armazenadas em cookies também são consideradas dados pessoais e todas as regras previstas nesta Política de Privacidade também são aplicáveis a eles.
É possível impedir a configuração de cookies ajustando as configurações no navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Mas deixar de usar os cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste e de outros sítios. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies.
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Entre em contato conosco
Você pode entrar em contato conosco para atualizar suas preferências, corrigir suas informações, enviar uma solicitação ou fazer perguntas.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais ‑ Fhemig
Cidade Administrativa de Minas Gerais
Rodovia Papa João Paulo II, 4001. - Serra Verde
Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil - CEP 31.630-901
Sessão Fale Conosco em http://fhemig.mg.gov.br/fale-conosco
Para fazer qualquer solicitação sobre os seus dados pessoais: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço SEI!MG: FHEMIG/LGPD/DPO
Encarregado (DPO): Carolina Gabarra Marques Gonçalves
Atualizações de nosso aviso de privacidade
Esta política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Segurança e Privacidade da Informação devido a alterações em nossas práticas de informações pessoais relativas aos serviços ou na lei aplicável.
A Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 31 de março de 2026Ouvidoria Fhemig
Este espaço é para você registrar sua manifestação, dúvida, sugestão, elogio, reclamação ou denúncia sobre a Fundação. Sua participação é muito importante para nós.
A Ouvidoria de Saúde é um canal de comunicação direta entre o cidadão e a Fhemig e tem como competência possibilitar o controle social, examinar manifestações sobre procedimentos e ações do servidor, da Fundação e de seus hospitais.
A Ouvidoria tem o objetivo de identificar eventuais falhas na prestação dos serviços e apontar sugestões que ajudem a melhorar a gestão da Fhemig. Sua atuação fortalece o controle social, ao incentivar a participação popular nas ações realizadas pela Fundação.
A manifestação é uma forma do usuário ou servidor expressar suas reclamações, sugestões, elogios e solicitações sobre os serviços prestados pela Fhemig, além de denúncias que serão apuradas. Assim, a Ouvidoria tem a função principal de garantir e ampliar o acesso do cidadão na busca efetiva de seus direitos, ao atuar como ferramenta de gestão e instrumento de fortalecimento do controle social.
As manifestações podem ser anônimas. Para facilitar a apuração, as manifestações nominais e sob sigilo devem conter nome completo e contatos como telefone e e-mail, dados que permitirão à Ouvidoria, se for o caso, entrar em contato para esclarecer dúvidas ou complementar informações.
A Lei nº 13.460, de 26/06/2017, prevê que para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações à administração pública sobre a prestação de serviços públicos, as quais serão dirigidas à ouvidoria do órgão. Para isso, a OUVSUS mantém os seguintes canais de atendimento: telefone (Disque Saúde 136), internet, carta e atendimento presencial.
A manifestação deve ser registrada sempre que o cidadão:
- Relatar uma insatisfação (Exemplo: insatisfação com algum profissional de saúde, demora no atendimento, falta de material na unidade de saúde, falta de medicamento etc.)
- Denunciar uma irregularidade (Exemplo: Não cumprimento de carga horária pelo profissional de saúde, cobrança por procedimentos cobertos pelo SUS, negligência médica etc.)
- Obter instrução, orientação, esclarecimento ou ensinamento relacionado à saúde (Exemplo: locais e horário de atendimento etc.);
- Registrar elogios e/ou sugestões relacionados à saúde (Exemplo: elogiar atendimento recebido e/ou profissional que o atendeu, sugerir a Inclusão de medicamento no SUS, a contratação de profissionais etc.);
- Na condição de servidor público, relatar problemas nas relações de trabalho, serviços não realizados etc.
Ouvidoria de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual
A Ouvidoria de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual é responsável pelo acolhimento de reclamações de assédio moral e sexual praticados por agentes públicos do Poder Executivo Estadual no exercício de suas funções, bem como pelo desenvolvimento de ações que visem o combate e a prevenção dessa prática.
Canais de atendimento
Os cidadãos podem registrar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios pelos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado:
Registre sua manifestação no link abaixo ou clique aqui.
WhatsApp: (31) 3915-2022 – atendente virtual da OGE/MG, Bel
Aplicativo MGApp, Ouvidoria na palma da mão (disponível para Android e IOS)
Telefones: 162 (Disque-Ouvidoria) e 136 (Disque-Saúde)
Clique aqui para consultar sua manifestação no antigo sistema Ouvidor-SUS.
Material de orientação
Processos licitatórios
Este espaço cumpre a determinação do Decreto Estadual nº 48.012/2020, que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito estadual e estabelece (no Capítulo VI - Da publicação do aviso do Edital, artigo 20 e 21) que a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.
Editais abertos
Seleção de Associações e/ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis - CHB
O Complexo Hospitalar de Barbacena, por meio das unidades Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, informa que realizará, de 09 a 13 de março de 2026, das 8h às 16h, procedimento de habilitação e seleção de Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis.
A iniciativa, conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, tem como objetivo selecionar entidades aptas a receber os resíduos recicláveis gerados pelas unidades, em conformidade com a legislação vigente e com o Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais.
Editais encerrados
Video Projeto de Emendas Parlamentares 2021
Video Planejamento Estratégico 2020
Como ingressar na Fhemig
Seleção Simplificada
Informativo institucional
A Fhemig apresenta mais um canal de informação sobre suas ações, eventos e demais assuntos de interesse dos servidores. O “Fhemig Informa” se soma ao projeto da Assessoria de Comunicação Social para aprimorar a comunicação interna da nossa fundação. O acesso às informações institucionais é um dos motivadores do clima organizacional, além de prezar pela transparência. Esperamos que apreciem a leitura!
Redes sociais Fhemig
Acesse as redes sociais da Fhemig e fique por dentro do que acontece na Fundação.
twitter.com/redefhemig
facebook.com/comunicafhemig
@redefhemig
Formulários Fhemig
Formulários
Formulário de Recurso (GSST)
BIM Servidor não efetivo (Estagiário - Residente)
Como ser fornecedor
Aspectos legais
O sítio eletrônico (site) da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) - www.fhemig.mg.gov.br - teve sua infraestrutura desenvolvida pela Prodemge. Sua gestão é de responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Informação.
A publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela Assessoria de Comunicação Social da Fhemig.
As competências relacionadas à gestão e à manutenção do site estão disciplinadas na Resolução Seplag nº 77 de 11/2011 – art. 20.
As informações e serviços disponibilizados, bem como sua atualização e manutenção, são de inteira responsabilidade da(s) unidade(s) responsável (is).
Qualquer informação solicitada será mantida em sigilo no banco de dados do site. Quando for necessária a identificação do usuário, este se compromete a enviar informações verídicas e completas para o atendimento de sua demanda.
Qualquer informação ou serviço existente no sítio, em parte ou no todo, poderá, a qualquer tempo, ser alterado ou excluído sem prévio aviso.
Todo o conteúdo do sítio eletrônico é de propriedade da Fhemig, ou possui autorização para sua publicação/veiculação.
Qualquer conteúdo (imagens, fotos, textos, tabelas, arquivos etc), desde que identificada a fonte e atribuído o crédito, pode ser utilizado. As marcas presentes no site são de propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais, sendo proibida sua reprodução, cópia ou modificação sem expressa autorização do Governo do Estado de Minas Gerais.
Ferramentas utilizadas na avaliação:
http://jigsaw.w3.org/css-validator/
Serviços
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) está vinculada à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES) e é prestadora de serviços de complexidade secundária e terciária, exclusivamente, para o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Atendimento à doação de leite materno
- Atendimento a doenças infectocontagiosas infantojuvenis
- Atendimento a feridos em casos de grandes catástrofes
- Atendimento a mulheres com urgências ginecológicas, obstétricas e puerpéricas
- Atendimento a pacientes com complicações da tuberculose
- Atendimento a pessoas com hepatites virais
- Atendimento adulto e pediátrico a vítimas de grandes queimaduras
- Atendimento ambulatorial a pacientes com AIDS/HIV
- Atendimento ambulatorial e de urgência aos pacientes adulto e pediátrico com doenças respiratórias
- Atendimento ambulatorial e de urgência infantojuvenil para doenças raras e doenças crônicas ou complexas
- Atendimento ambulatorial e domiciliar para crianças com doenças neuromusculares
- Atendimento ambulatorial e hospitalar para pacientes adultos com doenças neuromusculares
- Atendimento ambulatorial em transgeneralidade e processo transexual
- Atendimento ambulatorial para diagnóstico e linha de cuidados da hanseníase
- Atendimento ambulatorial para reabilitação física
- Atendimento aos recém-nascidos que necessitam de tratamento em unidade de terapia intensiva
- Atendimento às vítimas de intoxicação química, auto extermínio, envenenamento ou picada de escorpião e de outros animais peçonhentos
- Atendimento de cirurgias de urgência para pacientes com risco de morte
- Atendimento de urgência a vítimas de acidentes em estado grave
- Atendimento de urgência em clínica médica
- Atendimento de urgência psiquiátrica para adultos
- Atendimento especializado para pacientes com câncer
- Atendimento hospitalar à saúde da mulher
- Atendimento na casa da gestante
- Atendimento para adultos com doenças infectocontagiosas
- Atendimento para adultos que necessitam de tratamento em unidade de terapia intensiva (UTI)
- Atendimento para crianças que necessitam de tratamento em unidade de terapia intensiva (UTI)
Legislação
Estatuto da Fhemig
Decreto 49.085/2025
Contém o estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
Critérios de classificação de porte das unidades assistenciais
Recursos humanos
Institui as carreiras do grupo de atividades de saúde do poder Executivo.
Lei 23.750/2020
Decreto 48.097/2020
Plano de cargos e salários
Organograma
Estrutura orgânica da Fhemig
A Fhemig tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada: Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Controladoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria Estratégica;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Infraestrutura Predial;
2 – Gerência de Orçamento e Finanças;
3 – Gerência de Logística e Patrimônio;
4 – Gerência de Licitações, Contratos e Convênios;
5 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
6 – Gerência de Planejamento e Gestão de Suprimentos;
g) Diretoria Assistencial:
1 – Gerência de Diretrizes Assistenciais;
2 – Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
3 – Gerência de Ensino, Pesquisa e Inovação;
h) Diretoria de Gestão de Pessoas:
1 – Gerência de Solução de Pessoas;
2 – Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor;
3 – Gerência de Pagamento e Frequência;
4 – Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador;
i) Diretoria de Contratualização, Informações e Parcerias:
1 – Gerência de Contratualização e Informações;
2 – Gerência de Monitoramento de Parcerias;
3 – Assessoria Especial de Parcerias;
IV – unidades assistenciais:
a) Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência:
1 – Hospital João XXIII, em Belo Horizonte;
2 – Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte;
3 – Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte;
b) Complexo Hospitalar de Especialidades:
1 – Hospital Alberto Cavalcanti, em Belo Horizonte;
2 – Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte;
c) Complexo Hospitalar de Barbacena:
1 – Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, em Barbacena;
2 – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, em Barbacena;
d) Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas;
e) Hospital Regional Dr. João Penido, em Juiz de Fora;
f) Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte;
g) Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte;
h) Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí;
i) Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações;
j) Casa de Saúde Santa Izabel, em Betim;
k) Hospital Cristiano Machado, em Sabará;
l) Instituto Raul Soares, em Belo Horizonte;
m) MG Transplantes.
§ 1º – As unidades assistenciais, a que se refere o inciso IV, subordinam-se tecnicamente à Diretoria Assistencial e administrativamente ao Presidente da Fhemig.
§ 2º – A estrutura e as competências das unidades assistenciais serão definidas em portaria do Presidente da Fhemig.
§ 3º – As Gerências da Fhemig, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente, por meio de portaria do Presidente da Fhemig.
§ 4º – São consideradas unidades assistenciais de urgência e emergência o Hospital João XXIII, o Hospital Maria Amélia Lins e o Hospital Infantil João Paulo II.
§ 5º – São consideradas unidades assistenciais de referência o Hospital Regional Antônio Dias, o Hospital Regional Dr. João Penido, o Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, a Maternidade Odete Valadares e o Hospital Eduardo de Menezes.
§ 6º – São consideradas unidades assistenciais de especialidades o Hospital Alberto Cavalcanti e o Hospital Júlia Kubitschek.
§ 7º – São consideradas unidades assistenciais de reabilitação e cuidados integrados a Casa de Saúde São Francisco de Assis, a Casa de Saúde Santa Fé, a Casa de Saúde Santa Izabel e o Hospital Cristiano Machado.
§ 8º – São consideradas unidades assistenciais de saúde mental o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena e o Instituto Raul Soares.
* Os portes das Unidades Assistenciais são definidos conforme a Portaria Presidencial 2.161/2022.
Estrutura orgânica das unidades assitenciais da Fhemig
Estrutura orgânica das unidades assistenciais subordinadas à Presidência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig:
As Unidades Assistenciais têm a seguinte estrutura orgânica (Portaria nº 1.712, de 24/7/2020)
I – Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência - Porte IV
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Núcleo de Ensino e Pesquisa
1.4 Diretoria Administrativa
1.4.1 Gerência de Logística e Finanças
1.4.1.1 Coordenação de Compras e Contratos
1.4.1.2 Coordenação de Logística
1.4.1.3 Coordenação de Manutenção Predial
1.4.1.4 Coordenação de Finanças
1.4.1.5 Coordenação de Engenharia Clínica
1.4.1.6 Coordenação de Hotelaria
1.4.1.7 Coordenação de Patrimônio
1.4.2 Gerência de Gestão da Informação
1.4.2.1 Coordenação de Faturamento
1.4.2.2 Coordenação de Registro e Internação
1.4.2.3 Coordenação de Arquivo Médico e Estatística
1.4.2.4 Coordenação de Tecnologia da Informação
1.4.3 Gerência de Gestão de Pessoas
1.4.3.1 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.4.3.2 Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalhador
1.4.3.3 Coordenação de Desempenho
1.5 Diretoria Assistencial
1.5.1 Gerência da Equipe Multidisciplinar
1.5.2 Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
1.5.2.1 Coordenação de Assistência Farmacêutica
1.5.2.2 Coordenação de Laboratório e Agência Transfusional
1.5.2.3 Coordenação da Central de Equipamentos
1.5.2.4 Coordenação do Serviço de Nutrição e Dietética
1.5.2.5 Coordenação de Diagnóstico por Imagem
1.5.3 Gerência Médica do Adulto
1.5.3.1 Coordenação Médica da Unidade de Terapia Intensiva Adulto
1.5.3.2 Coordenação Médica das Unidades de Internação Adulto
1.5.3.3 Coordenação Médica da Unidade de Toxicologia
1.5.3.4 Coordenação Médica do Ambulatório Adulto
1.5.3.5 Coordenação Médica do Centro de Tratamento de Queimados
1.5.3.6 Coordenação da Ortopedia
1.5.4 Gerência Médica da Pediatria
1.5.4.1 Coordenação Médica da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica
1.5.4.2 Coordenação Médica das Unidades de Internação Pediátrica
1.5.4.3 Coordenação Médica do Ambulatório de Pediatria
1.5.4.4 Coordenação Médica do Cuidar
1.5.5 Gerência Médica de Urgência e Emergência
1.6 Diretoria de Enfermagem
1.6.1 Gerência de Urgência e Emergência
1.6.1.1 Coordenação de Urgência e Emergência Pediátrica
Coordenação de Urgência e Emergência Adulto
1.6.2 Gerência Terapia Intensiva
1.6.2.1 Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica
1.6.2.2 Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva Adulto
1.6.3 Gerência de Assistência Cirúrgica
1.6.3.1 Coordenação do Bloco Cirúrgico
1.6.3.2 Coordenação do Centro de Tratamento de Queimados
Coordenação da Central de Material e Esterilização
1.6.3.4 Coordenação das Unidades de Internação Cirúrgica
1.6.3.5 Coordenação das Unidades de Internação Cirúrgica de Retaguarda
1.6.4 Gerência de Média Complexidade
1.6.4.1 Coordenação das Unidades de Internação Adulto
1.6.4.2 Coordenação das Unidades de Internação Pediátrica
1.6.4.3 Coordenação do Ambulatório Adulto
1.6.4.4 Coordenação do Ambulatório de Pediatria
1.6.4.5 Coordenação do Cuidar e Atenção Domiciliar
1.7 Núcleo Interno de Regulação
II – Hospital Regional Antônio Dias - Porte IV
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Núcleo de Ensino e Pesquisa
1.4 Gerência Administrativa
1.4.1 Coordenação de Compras e Logística
1.4.2 Coordenação de Hotelaria
1.4.3 Coordenação de Infraestrutura
1.4.4 Coordenação de Gestão da Informação
1.4.5 Coordenação de Finanças
1.4.6 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.5 Gerência Assistencial
1.5.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
1.5.2 Coordenação da Equipe Multidisciplinar
1.5.3 Coordenação das Unidades de Internação
1.5.4 Coordenação da Unidade Cirúrgica
1.5.5 Coordenação da Unidade de Pacientes Externos
1.5.6 Coordenação de Assistência Farmacêutica
1.5.7 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
1.5.8 Coordenação das Unidades Críticas
1.5.9 Coordenação da Maternidade
III – Hospital Regional Dr. João Penido - Porte III
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Núcleo de Ensino e Pesquisa
1.4 Gerência Administrativa
1.4.1 Coordenação de Compras e Logística
1.4.2 Coordenação de Hotelaria
1.4.3 Coordenação de Infraestrutura
1.4.4 Coordenação de Gestão da Informação e Finanças
1.4.5 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.4.6 Coordenação do Serviço de Nutrição e Dietética
1.4.7 Coordenação do Centro de Educação Infantil
1.5 Gerência Assistencial
1.5.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
1.5.2 Coordenação das Unidades de Internação
1.5.3 Coordenação da Unidade Cirúrgica
1.5.4 Coordenação da Unidade de Pacientes Externos e Reabilitação
1.5.5 Coordenação de Assistência Farmacêutica
1.5.6 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
1.5.7 Coordenação das Unidades Críticas
1.5.8 Coordenação da Maternidade
IV – Complexo Hospitalar de Barbacena - III
1 Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Núcleo Interno de Regulação
1.4 Núcleo de Ensino e Pesquisa
1.5 Diretoria Administrativa
1.5.1 Gerência de Gestão da Informação e Finanças
1.5.1.1 Coordenação de Compras e Contratos
1.5.1.2 Coordenação de Finanças
1.5.1.3 Coordenação de Hotelaria
1.5.1.4 Coordenação de Infraestrutura
1.5.1.5 Coordenação de Patrimônio
1.5.1.6 Coordenação de Faturamento
1.5.2 Gerência de Gestão de Pessoas
1.5.2.1 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.5.2.2 Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalhador
1.5.2.3 Coordenação do Centro de Educação Infantil
1.6 Diretoria Assistencial
1.6.1 Gerência de Linhas de Cuidado e Apoio Assistencial
1.6.1.1 Coordenação da Linha de Cuidado da Traumato-Ortopedia
1.6.1.2 Coordenação da Linha de Cuidado da Saúde do Adulto
1.6.1.3 Coordenação de Assistência Farmacêutica
1.6.1.4 Coordenação de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar
1.6.1.5 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
1.6.2 Gerência de Internação
1.6.2.1 Coordenação da Unidade de Cuidados Continuados Integrados
1.6.2.2 Coordenação da Unidade de Pacientes Críticos
1.6.2.3 Coordenação de Saúde Mental
1.6.2.4 Coordenação da Unidade de Urgência e Emergência
1.6.2.5 Coordenação da Unidade de Clínica Médica
1.6.2.6 Coordenação da Unidade Cirúrgica
1.6.2.7 Coordenação dos Ambulatórios
V – Maternidade Odete Valadares - IV
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Núcleo de Ensino e Pesquisa
1.4 Gerência Administrativa
1.4.1 Coordenação de Compras e Logística
1.4.2 Coordenação de Hotelaria
1.4.3 Coordenação de Infraestrutura
1.4.4 Coordenação de Gestão da Informação
1.4.5 Coordenação de Finanças
1.4.6 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.5 Gerência Assistencial
1.5.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
1.5.2 Coordenação da Equipe Multidisciplinar
1.5.3 Coordenação da Ginecologia e Obstetrícia
1.5.4 Coordenação da Unidade de Neonatologia
1.5.5 Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva
1.5.6 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
1.5.7 Coordenação da Unidade Cirúrgica
1.5.8 Coordenação da Unidade Ambulatorial
1.5.9 Coordenação do Banco de Leite
VI – Hospital Eduardo de Menezes - Porte II
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Núcleo de Ensino e Pesquisa
1.4 Gerência Administrativa
1.4.1 Coordenação de Compras e Logística
1.4.2 Coordenação de Hotelaria
1.4.3 Coordenação de Gestão da Informação
1.4.4 Coordenação de Finanças
1.4.5 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.4.6 Coordenação do Centro de Educação Infantil
1.5 Gerência Assistencial
1.5.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
1.5.2 Coordenação das Unidades de Internação
1.5.3 Coordenação da Unidade de Pacientes Externos
1.5.4 Coordenação de Assistência Farmacêutica
1.5.5 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
1.5.6 Coordenação das Unidades Críticas
VII – Complexo Hospitalar de Especialidades - Porte IV
1. Diretoria Geral
1.1. Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2. Núcleo de Risco
1.3. Núcleo Interno de Regulação
1.4. Núcleo de Ensino e Pesquisa
1.5. Diretoria Administrativa
1.5.1. Gerência de Suprimentos, Logística e Finanças
1.5.1.1. Coordenação de Suprimentos e Logística
1.5.1.2. Coordenação de Compras e Contratos
1.5.1.3. Coordenação de Finanças
1.5.1.4. Coordenação de Hotelaria
1.5.1.5. Coordenação da Infraestrutura
1.5.2. Gerência de Gestão da Informação
1.5.2.1. Coordenação de Faturamento e Custos
1.5.2.2. Coordenação de Arquivo Médico e Estatística
1.5.3. Gerência de Gestão de Pessoas
1.5.3.1. Coordenação da Gestão de Pessoas
1.5.3.2. Coordenação de Saúde do Trabalhador
1.6. Diretoria Assistencial
1.6.1. Gerência Médica Oncológica
1.6.1.1. Coordenação Médica da Clínica Oncológica
1.6.1.2. Coordenação Médica da Cirurgia Oncológica
1.6.1.3. Coordenação Médica da Cirurgia Torácica
1.6.2. Gerência Médica Adulto e Materno-infantil
1.6.2.1. Coordenação Médica da Terapia Intensiva Adulto
1.6.2.2. Coordenação Médica da Urgência e Emergência
1.6.2.3. Coordenação da Pneumologia
1.6.2.4. Coordenação da Clínica Médica e Especialidades
1.6.2.5. Coordenação Médica Materno-infantil
1.6.2.6. Coordenação Médica da Terapia Intensiva Neonatal
1.6.2.7. Coordenação da Cirurgia Geral
1.6.2.8. Coordenação da Anestesiologia
1.6.3. Gerência de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar
1.6.3.1. Coordenação de Enfermagem Oncológica
1.6.3.2. Coordenação de Enfermagem Adulto Materno-Infantil
1.6.3.3. Coordenação de Internação - Adulto
1.6.3.4. Coordenação de Internação - Oncológica
1.6.3.5. Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva Adulto
1.6.3.6. Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
1.6.3.7. Coordenação de Urgência e Emergência
1.6.3.8. Coordenação Cirúrgica
1.6.3.9. Coordenação da Maternidade
1.6.3.10. Coordenação do Ambulatório
1.6.3.11. Coordenação da Equipe Multidisciplinar
1.6.4. Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
1.6.4.1. Coordenação do Laboratório
1.6.4.2. Coordenação do Serviço de Diagnóstico por Imagem
1.6.4.3. Coordenação de Assistência Farmacêutica
1.6.4.4. Coordenação da Engenharia Clínica
1.6.4.5. Coordenação do Serviço de Nutrição e Dietética
X – Casa de Saúde São Francisco de Assis - Porte I
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Gerência Administrativa
1.3.1 Coordenação de Compras e Logística
1.3.2 Coordenação de Hotelaria
1.3.3 Coordenação de Gestão da Informação e Finanças
1.3.4 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.4 Gerência Assistencial
1.4.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
1.4.2 Coordenação da Equipe Multidisciplinar
1.4.3 Coordenação da Unidade de Internação e Pacientes Externos
1.4.4 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
XI – Casa de Saúde Santa Fé - Porte I
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Gerência Administrativa
1.3.1 Coordenação de Compras e Logística
1.3.2 Coordenação de Hotelaria
1.3.3 Coordenação de Gestão da Informação e Finanças
1.3.4 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.4 Gerência Assistencial
1.4.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
1.4.2 Coordenação da Unidade de Cuidado ao Adulto
1.4.3 Coordenação da Unidade de Pacientes Externos
1.4.4 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
XII – Casa de Saúde Santa Izabel - Porte I
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Gerência Administrativa
1.3.1 Coordenação de Compras e Logística
1.3.2 Coordenação de Hotelaria
1.3.3 Coordenação de Gestão da Informação e Finanças
1.3.4 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.4 Gerência Assistencial
1.4.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
1.4.2 Coordenação da Unidade de Cuidado ao Adulto
1.4.3 Coordenação da Unidade de Pacientes Externos
1.4.4 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
XIII – Hospital Cristiano Machado - Porte I
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Gerência Administrativa
1.3.1 Coordenação de Suprimentos e Finanças
1.3.2 Coordenação de Hotelaria
1.3.3 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.4 Gerência Assistencial
1.4.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
1.4.2 Coordenação das Unidades de Internação
1.4.3 Coordenação da Unidade Cirúrgica
1.4.4 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
XVIII – Instituto Raul Soares - Porte II
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
1.2 Núcleo de Risco
1.3 Núcleo de Ensino e Pesquisa
1.4 Gerência Administrativa
1.4.1 Coordenação de Compras e Logística
1.4.2 Coordenação de Hotelaria
1.4.3 Coordenação de Gestão da Informação
1.4.4 Coordenação de Finanças
1.4.5 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.4.6 Coordenação do Centro de Educação Infantil
1.5 Gerência Assistencial
1.5.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
1.5.2 Coordenação das Unidades de Internação
1.5.3 Coordenação da Unidade de Pacientes Externos
1.5.4 Coordenação de Assistência Farmacêutica
1.5.5 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
XIX – MG Transplantes - Porte IV
1. Diretoria Geral
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica
1.2 Gerência Administrativa
1.2.1 Coordenação de Finanças, Almoxarifado e Patrimônio
1.2.2 Coordenação de Logística
1.2.3 Coordenação de Gestão de Pessoas
1.3 Gerência Assistencial
1.3.1 Coordenação do Núcleo de Córneas
1.3.2 Coordenação do Núcleo de Rim e Pâncreas
1.3.3 Coordenação do Núcleo de Coração e Pulmão
1.3.4 Coordenação do Núcleo de Fígado
1.4 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Região Metropolitana, em Belo Horizonte
1.5 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Zona da Mata, em Juiz de Fora
1.6 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Sul, em Pouso Alegre
1.7 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Vale do Aço, em Ipatinga
1.8 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Oeste, em Uberlândia
1.9 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Norte, em Montes Claros
1.10 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Leste, em Governador Valadares
Comissão de Ética da Fhemig
Instituídas pelo Decreto nº 46.664, de 06/11/2014 as Comissões de Ética estão presentes em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. A Comissão de Ética da Fhemig tem por finalidade zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, divulgando suas normas e atuando na prevenção e na apuração de faltas éticas no âmbito da Fundação.
- Divulgar normas éticas e de prevenção de faltas éticas;
- Orientar e aconselhar os agentes públicos sobre ética profissional na Fhemig;
- Alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
- Decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Membros designados pela Portaria Presidencial nº 3.531, de 23 de março 2026.
Endereço
Edifício Gerais - 13º andar
Cidade Administrativa de Minas Gerais
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 - Serra Verde.
Belo Horizone - Minas Gerais - CEP 31.630-901
Telefone: (31) 3915-9500
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SEI!MG: Fhemig/Comissão de Ética
Material informativo
Comissão de ética
Conselho Curador Fhemig
O Conselho Curador da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) é a unidade colegiada de decisão superior, de caráter permanente, normativo, consultivo, deliberativo, orientador e decisório, tendo por finalidade fiscalizar e deliberar sobre os atos e atividades da Fundação.
Secretaria de Estado de Saúde - SES
Presidente - Fábio Baccheretti Vitor
Suplente - Marina Queiroz Cury - Chefe de Gabinete
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
Secretária executiva - Renata Ferreira Leles Dias
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Titular - Luciana Assunção Batista - Mandato: 14/1/2026 a 14/1/2028 (Recondução)
Suplente - Wilson de Salles Lana - Mandato: 14/1/2026 a 14/1/2028 (Recondução)
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
Titular: Thiago Thales Ribeiro - Mandato: 31/1/2026 a 31/1/2028
Suplente: Beatriz Neres Rodrigues - Mandato: 31/1/2026 a 31/1/2028
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Titular: Túlio de Souza Gonzaga - Mandato: 4/3/2026 a 4/3/2028 (Recondução)
Conselho Estadual de Saúde - CES
Titular: Júlio Cézar Pereira Souza – Mandato: 30/11/2023 a 30/11/2025
Suplente: Pedro Israel da Cunha - Mandato: 30/11/2023 a 30/11/2025
* Aguardando indicações do Conselho Estadual de Saúde
Fhemig - Diretores ADC
Titular: Júlia Mara de Oliveira - Mandato: 13/2/2025 a 13/2/2027
Suplente: Henrique Breguez Gonçalves Gomes Pinto Coelho - Mandato: 02/4/2025 a 02/4/2027
Fhemig - Diretores Assistenciais
Titular: Claudinei Emídio Campos: Mandato: 18/12/2025 a 18/12/2027 (Recondução)
Suplente: Fabrício Giarola Oliveira - Mandato: 18/12/2025 a 18/12/2027 (Recondução)
Conforme estabelece o Decreto nº 49.085 de 11/08/2025, compete ao Conselho Curador:
Art. 4º – Compete ao Conselho Curador:
I – aprovar:
a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;
b) a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;
c) as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;
d) o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994;
e) o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se refere o § 4º do art. 73 da Lei nº 24.313, de 2023.
II – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;
III – requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;
IV – elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único – As aprovações a que se refere o inciso I será previsto em regimento interno.
Art. 5º – O Conselho Curador da Fhemig tem a seguinte composição:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Saúde, que é seu Presidente;
b) o Presidente da Fhemig, que é seu Secretário Executivo;
II – membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
b) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
c) um representante da Secretaria de Estado de Governo – Segov;
d) um representante do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais – CES-MG;
e) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, indicado pelo seu Presidente;
f) um representante dos Diretores das unidades assistenciais, indicado pelo seu Presidente.
§ 1º – Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º – A cada membro do Conselho corresponde um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos eventuais e ausências.
§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto de qualidade, além do voto ordinário, e será substituído pelo Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos.
§ 4º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pela maioria dos membros.
§ 5º – Poderão ser convidados para reuniões ordinárias ou extraordinárias:
I – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;
II – um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig.
§ 6º – A atuação no âmbito do Conselho Curador será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
§ 7º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão dispostas em regimento interno.
Art. 6º – A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais Diretores.
Atas das reuniões do Conselho Curador
Objetivo Operacional e Competências Legais
Objetivo operacional
Criada pela Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977, sua organização e estrutura estão definidas no Decreto nº 49.085, de 11/08/2025.
A Fhemig tem como competência prestar serviços de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, por meio de hospitais organizados e integrados ao Sistema Único de Saúde - SUS, e participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela SES, com atribuições de:
I – participar, em nível de integração e cooperação, da formulação e implementação das diretrizes da política estadual de saúde;
II – prestar, em caráter suplementar, assistência ambulatorial especializada e de apoio à atividade hospitalar;
III – incentivar e promover o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa em saúde;
IV – formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, no âmbito de suas unidades assistenciais;
V – coordenar a política de captação de órgãos e tecidos no Estado, regular e gerenciar o processo de notificação, doação, distribuição e logística, avaliar resultados e capacitar hospitais e profissionais afins na atividade de captação de órgãos;
VI – incentivar e participar de ações intersetoriais, no âmbito municipal, estadual e federal, visando à reabilitação e à reinserção social dos moradores das ex-colônias de hansenianos e de internos em hospitais psiquiátricos
Competências setoriais internas da Fhemig
As competências das Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central – ADC e das unidades administrativas, conforme estrutura orgânica constante no Artigo 3º do Decreto nº 49.085, de 11/08/2025 subordinadas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, estão definidas na Portaria Presidencial nº 3.443, de 11/08/2025.
Integridade na Fhemig
A partir do Decreto nº 47.185, de maio de 2017, que normatizou o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), que tem como propósito contribuir para a disseminação e fortalecimento da cultura de integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Administração Pública de Minas Gerais ganhou força para solidificar a integridade pública.
Praticar a ética, a conformidade dos processos e ações, o respeito pelo serviço público, promover ações preventivas e, muitas vezes, mudanças culturais e institucionais são atitudes essenciais na composição e concretização de um ambiente de maior probidade em nossa sociedade, alinhando assim nosso compromisso com a integridade.
A sociedade demanda cada vez mais eficiência e qualidade na prestação de serviços, baseados no respeito e em conformidade às leis e regulamentações, através da prestação de contas, responsabilidade da gestão e transparência nos processos.
O Plano de Integridade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig é composto por oito eixos temáticos: Governança e Comprometimento da Alta Administração; Planejamento Estratégico; Controles Internos e Gestão de Riscos; Conflito de Interesses e Nepotismo; Gestão de Pessoas; Código de Ética e Comissão de Ética, Canal de Denúncias e Transparência que se pautaram nos princípios éticos e constitucionais norteadores da Administração Pública, além de acesso à informação.
O objetivo é solidificar a confiança dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), agentes públicos e da sociedade em geral nos serviços prestados pela Fhemig.
Por se tratar de uma ação coletiva, com comprometimento da alta direção, gestores e servidores da Fhemig, torna-se primordial a atenção, esforço e engajamento de todos para que o resultado seja alcançado.
Plano de Integridade Fhemig
Plano Mineiro de Promoção à Integridade
Planejamento Estratégico
O Planejamento Estratégico é fundamental para orientar as decisões e atividades de uma instituição, de maneira clara e coesa, somando todos os esforços dos líderes e servidores na conquista de objetivos comuns. Para o ciclo 2024 – 2027, o Planejamento Estratégico dá certa continuidade e fortalecimento à identidade institucional vigente, no qual o usuário SUS é o foco e o cuidado humanizado, eficiente e de qualidade é a chave para o sucesso.
O Mapa Estratégico abaixo reúne de forma didática e simplificada a identidade institucional da Fhemig – missão, visão e valores – e os 15 objetivos estratégicos, organizados de acordo com as quatro perspectivas da metodologia de Robert Kaplan, Balanced Scorecard – BSC (Sociedade, Aprendizado e Crescimento, Processos e Financeiro).

- Para saber mais sobre o tema, acesse nosso curso sobre “Planejamento Estratégico” na plataforma EAD da Fhemig.
Como principal ferramenta de governança da Fundação Hospitalar, criado pela Portaria Presidencial nº 1.098 de 23 de julho de 2015, o Pacto de Gestão Participativa - PGP orienta os esforços da instituição alinhados ao Planejamento Estratégico. Por meio do PGP, são monitorados bimestralmente indicadores para mensurar o desempenho institucional, vinculados aos objetivos e demais diretrizes estabelecidas pelo Planejamento Estratégico vigente. O acompanhamento bimestral subsidia, ainda, a tomada de decisão da gestão, incentiva o ciclo de melhoria contínua para atingirmos as metas propostas e resulta na composição da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS paga a cada servidor da Fhemig.
Outros links úteis:
- Guia do pacto de gestão participativa 2025/2026
- Mapa estratégico 2024-2027
- Mapa estratégico 2020-2023
- Página do Planejamento Estratégico 2020/2023
- Pós teste do Planejamento Estratégico Institucional
Tragédia em Janaúba - 20/10/2017 - 14h30
Permanecem internadas no Hospital João XXIII, da Rede Fhemig, hoje (20/10), às 14h30, em decorrência de agressão sofrida em creche na cidade de Janaúba, 06 pessoas, sendo 02 mulheres em estado grave, estável, e apresentando melhoras, 02 crianças em estado grave, estável e apresentando melhoras, e 02 crianças estáveis.
MG Transplantes anuncia criação do Núcleo de Medula Óssea
A iniciativa foi apresentada durante encontro gerencial e irá fortalecer as políticas públicas de transplantes no Estado
O MG Transplantes agora possui um Núcleo de Medula Óssea, que irá organizar fluxos, possibilitar mais agilidade para casos complexos e, ainda, fortalecer as políticas relacionadas aos procedimentos realizados no Estado. O anúncio foi feito durante o evento “Conexões pela Vida – Encontro Gerencial do MG Transplantes”, nesta quinta-feira (28/5) no auditório da Faculdade de Medicina da UFMG.
































